Moraes transfere a prisão de Roberto Jefferson para prisão domiciliar
O ex-deputado Roberto Jefferson apresenta quadro de saúde debilitado e ministro Alexandre Moraes, do STF, transformou prisão preventiva em domiciliar.
Por: Cris Santana

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, decidiu que o ex-deputado e ex-presidente do PDT, Roberto Jefferson, asse a cumprir a prisão domiciliar.
As medidas determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes é, que o ex-deputado deixasse o presídio usando a tornozeleira elétrica e fosse proibido a ter comunicação exterior, ficando ilegitimo também o uso de redes sociais, tendo visitas e entrevistas somente sendo concedidas por autorização judicial e ficou vedado o contato com outros investigados no inquérito das milícias digitais.
De acordo com o ministro, o descumprimento das medidas impostas, terá como consequências o restabelecimento da prisão preventiva. Sua decisão foi argumentada conforme o artigo 318 II, do Código de Processo Penal, que indica a medida quando o preso estiver extremamente debilitado por doença grave.
“Nos termos do art. 318, II, do Código de Processo Penal, porém, poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for extremamente debilitado por motivo de doença grave, podendo a substituição ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas” decretou Moraes.
O caso acabou entrando como hipótese incidente, em vista que Roberto Jefferson, se recusou a receber a vacina da Covid-19 e acabou contraindo a doença, seguindo assim os requisitos que estão previstos em lei para a concessão da prisão domiciliar.
A prisão do ex-deputado, foi decretada em 13 de agosto de 2021, sendo denunciado pelo STF pela Procuradoria Geral da República, por incitação ao crime, ameaça às instituições e homofobia, após postar em suas redes sociais diversos vídeos atacando os poderes da República e o Estado democrático de Direito, em alguns momentos aparece portando armas de fogo, praticando tiro ao alvo e ensinando pessoas a agredir agentes públicos.
Política STF